31 de agosto de 2022
O que a lei brasileira diz sobre home office

As relações de trabalho tiveram significativas mudanças nos últimos dois anos por conta principalmente da pandemia de COVID 19, onde o regime de trabalho remoto ou home office tem se intensificado. Para isso é preciso  entender que essa modalidade já é implementada há vários anos no Brasil. Começou com a Lei 12.551 regulamentando isso.

Na época da publicação da lei a definição de trabalho realizado fora do estabelecimento do empregador era equivalente ao executado no escritório, “desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. Além disso, foi descrito que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017 trouxe consigo detalhes mais bem definidos. Segundo ela “o home office é qualquer trabalho realizado fora das dependências da empresa a partir do uso de tecnologias da informação e comunicação”, definindo que trabalho remoto é aquele realizado com o auxílio da tecnologia. Já o trabalho externo é aquele em que as atividades precisam ser desempenhadas em outro local, como é o caso de consultores, representantes e técnicos de instalação e manutenção.

Vale destacar que todos os direitos trabalhistas e previdenciários não sofreram qualquer alteração. Por outro lado, alguns benefícios podem ser cortados. É o caso do vale-transporte que pode ser suspenso devido à falta de deslocamento do trabalhador para o escritório. No caso de outros benefícios como o vale-alimentação ou refeição podem ser mantidos, desde que previstos em acordo ou convenção coletiva.

Em relação à carga horária, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o home office nem sempre precisa prever o cumprimento de 8 horas diárias. Em grande parte dos casos, a cobrança ocorre por produtividade, isto é, com base nas tarefas entregues. Nesse caso, não há pagamento de horas extras.

Fique atento quanto essas características do trabalho em home office e informado sempre consultando o que a CLT e suas mais recentes atualizações dizem respeito do assunto.

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