9 de agosto de 2023
Seguro de estagiário, você sabe como funciona?

Uma das dúvidas que surgem na hora de contratar um estagiário é quanto ao seguro, já que o contrato de estágio não é coberto por nenhum benefício ligado à previdência social.

A lei 11788/2008 que dispõe sobre as regras de estágio de estudantes, define que, cabe ao concedente do estágio ou ao agente de integração, a contratação de seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso de estágio.

Portanto, a lei estabelece uma alternativa para que o estagiário tenha algum tipo de cobertura caso lhe ocorram intercorrências pessoais durante o período em que está vinculado ao contrato de estágio.

Já existem modalidades de seguros ofertados por empresas do ramo que atendem os requisitos definidos pela lei dando, tanto ao concedente de estágio quanto ao próprio estagiário, a segurança de estar coberto por quaisquer situações intempestivas ou de fiscalização que podem ocorrer durante a vigência do estágio.

Contudo, para evitar erros, ou mesmo a dedicação de um precioso tempo para lidar com a burocracia da contratação de um seguro, as empresas podem utilizar os serviços dos agentes de integração como a EBCP, que realiza toda condução com as seguradoras, dando agilidade ao processo, bem como garantindo a segurança adequada para que as atividades do estagiário possam ocorrer com tranquilidade nas empresas concedentes de estágio.

Portanto, pense nisso no momento de contratar um estagiário.

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